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Deputados pedem urgência para projeto de lei que acaba com bloqueio de aplicações

Nessa sexta-feira, 3 de agosto, 22 deputados protocolaram na Câmara um requerimento pedindo urgência na tramitação do PL 5130/2016, de autoria do deputado João Arruda (PMDB/PR), que propõe a retirada de qualquer possibilidade de proibição ou da suspensão de atividades de provedores como forma de sanção prevista no Marco Civil da Internet.

Em suas justificativas para proposição do PL, Arruda ressalta que, nas poucas vezes em que foi adotada, a medida de suspensão de acesso a aplicações se mostrou ineficiente. “Em nenhum dos casos conhecidos em que houve ordem judicial de suspensão de acesso a medida sobreviveu à revisão judicial, poucas horas ou dias após a sua efetivação”, escreve, referindo-se explicitamente à suspensão temporária do serviço de vídeos YouTube, no famoso caso Ciccarelli (anterior ao Marco Civil da Internet), e às recentes suspensões do WhatsApp.

Arruda limita as sanções à aplicação de multas de até dez por cento do faturamento do provedor de aplicações no Brasil, evitando-se, assim, no seu entender, os prejuízos causados por decisões de suspensão acabem por se revelar desproporcionais, “ao privar toda a sociedade de acessar ferramentas incorporadas no dia a dia dos cidadãos”.

Difícil não relacionar o pedido de urgência para a tramitação do PL do Arruda às recentes notícias de possibilidade de bloqueio do Waze, caso outro projeto de lei _ o de número 5596/2013, que proíbe o uso de aplicativos e redes sociais para alertar motoristas sobre a ocorrência de blitz de trânsito _ venha a ser aprovado pelo Congresso, ainda que o seu texto não fale explicitamente em bloqueio. As sanções previstas são de multa para o aplicativo ou rede social que não tornar indisponível o conteúdo em desacordo com a proibição e para o próprio usuário que fizer uso deles para alertar sobre a localização de blitz.

Mas, diante das últimas ordens judiciais de bloqueio do WhatsApp, é lícito supor que juízes possam recorrer novamente ao expediente do bloqueio caso o Waze se recuse a retirar do app a função que mostra ao usuário onde se encontram as blitze. Interpretação precipitadamente dada pela maioria dos veículos de imprensa. Então, melhor correr para evitar qualquer possibilidade de bloqueio.

Mas, na minha opinião, podem haver também outros motivos para a pressa.

Não dá para deixar de lembrar que o PL 5130 teve apensado a ele o PL 5204/2016, originado no relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos, que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos hospedados fora do Brasil, ou que não tenham representação no país, que sejam dedicados à prática de crimes  cuja pena mínima seja igual ou superior a dois anos. Entre eles, terrorismo, crimes hediondos, tráfico de drogas, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico internacional de arma, violação de direito do autor de programa de computador e… crimes contra propriedade industrial e de violação da propriedade intelectual.  Crimes contra a honra, é bom frisar, não entrariam nessa relação.

Acontece que, em seu texto, o PL 5130 mantém do PL 5240 apenas a impossibilidade de bloqueio de aplicações de mensagens instantâneas como o WhatsApp. Razão pela qual a pressa em aprová-lo desagrada a uma série de entidades (16 no total, incluindo a ABDA – Associação Brasileira de Direito Autoral, a ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software, a ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, o FNCP – Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade e a MPA – Motion Picture Association – América Latina), que em abril, antes da votação do relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos, enviaram uma carta aos deputados integrantes da comissão defendendo a inclusão da possibilidade de bloqueio a sites e apps de empresas localizadas fora do Brasil que disponibilizassem conteúdos ilegais. É de se esperar que elas se mobilizem novamente para modificar o PL 5130.

Vale lembrar que a possibilidade de bloqueio a sites e apps localizados fora do país, por ordem judicial, em casos envolvendo crimes puníveis com pena mínima de dois anos, foi tema de muito debate na época da aprovação do relatório da CPI dos Crimes Cibernéticos. Entre os argumentos contrários à possibilidade de bloqueio estavam o fato de ser desnecessário e ineficaz. Desnecessário, porque os juízes poderiam usar outros dispositivos legais para ordenar o bloqueio. No caso dos bloqueios do WhatsApp, por exemplo, alguns juízes recorreram à nova lei contra organizações criminosas (Lei 12.850/2013). E ineficaz pelo fato de sites ilegais serem muitos e mudarem rapidamente de endereço. Já entre os favoráveis à medida, os argumentos mais comuns era os de que bloqueios ajudariam no combate à pedofilia e, principalmente, ao fato de que já são adotados em dezenas de países (entre eles Reino Unido, Alemanha, Dinamarca, Espanha, Bélgica, Itália e França) como ferramenta para garantir a proteção à propriedade intelectual na internet.

E aqui vale abrir um parêntese.

Semanas atrás (para ser exata, no dia 22 de agosto), a Information Technology and Innovation Foundation (ITIF) tornou público um estudo no qual afirma, com todas as letras, que “uma Internet livre e aberta não é oposta ao bloqueio de sites, uma vez que nem todo site tem o direito de existir”. Como exemplo, cita entre aqueles que deveriam ser bloqueados tanto os sites que facilitam a pornografia infantil e o terrorismo, como também os que infringem direitos autorais. Não por acaso, segundo o estudo, os 190 países membros da Interpol são favoráveis ao bloqueio para o combate à pirataria, e há pelos menos 25 países que permitem bloqueio de site para violação de direitos autorais online.

Ainda de acordo com o estudo, nesses países nos quais o bloqueio foi adotado ele foi uma forma eficaz “de conduzir os usuários de fontes ilegais para fontes legais de material online” (incluindo aí mais de 450 serviços de streaming de filmes e televisão disponíveis no mundo). Para seus autores, são equivocados os argumentos de que os bloqueios são uma forma de censura e serão utilizados de forma abusiva por detentores de direitos de conteúdo, embora reconheçam que muitos dos que recorrem a estes argumentos estejam preocupados, com razão, que as leis antipirataria mal concebidas possam ir longe demais, não distinguindo a pirataria acidental da intencional, punindo igualmente ambas, e possam prejudicar involuntariamente sites essencialmente focados em material legal, que trabalham para limitar o material ilícito.

Também não seria totalmente verdadeiro, segundo o estudo, o argumento de que políticas de bloqueio custam caro para os provedores de conexão. De acordo com seus autores, o custo varia de acordo com o tipo de bloqueio usado e do país onde está sendo implantando. Processos mais intensivos, tais como inspeções profundas de pacotes, custam mais. E alguns deles podem ser automatizados para reduzir custos. Por exemplo, um registro centralizado (com lista de endereços IP digitalmente assinadas) pode ser usado por todos os ISP do país de forma a assegurar que todos os sites necessários sejam bloqueados.

De um modo geral, o estudo rebate, ponto por ponto, cada um dos argumentos contrários às políticas de bloqueio que desde 2012 tentam ser implantadas no Brasil através de projetos de lei, que ora versam sobre a proteção dos direitos de propriedade intelectual e dos direitos autorais na Internet, ora procuram alterar o Marco Civil da Internet. Vale ler. Mostra que esse debate está longe de terminar, não só no Brasil como no mundo.

Fechando parêntese e voltando ao pedido de urgência, a aprovação do PL de autoria do deputado João Arruda, como redigido originalmente, faria o debate sobre o bloqueio de sites e apps estrangeiros que disponibilizem conteúdos ilegais voltar à estaca zero na Câmara.

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